Imposto de Renda 2025 feito por contador especializado, com segurança e praticidade
Evite dores de cabeça: multas de até 150%, restrições de crédito e até impedimento de viajar!
FAZER DECLARAÇÃO
Declare seu Imposto de Renda sem Complicação
Tenha sua declaração feita por um especialista e fique tranquilo com a Receita Federal!
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Além de ficar em dia com a Receita Federal ao declarar o imposto de renda conosco, você conta com:

  • Declaração sem erros, evitando multas e malha fina
  • Experiência de mais de 20 anos em declaração de imposto de renda
  • Mais de 95% de sucesso em declarações
  • Acompanhamento e suporte até a restituição do IRPF
  • Atendimento e suporte online via e-mail ou WhatsApp

Como funciona nosso serviço de declaração de imposto de renda 2025?

Análise prévia e detalhada da documentação

Faremos uma análise minuciosa de toda sua documentação e checaremos se há pendências ou erros em declarações passadas, a fim de evitar multas.

Checklist minucioso para evitar a malha fiscal

Um dos nossos profissionais especializados entrará em contato para realizarmos um checklist em relação aos rendimentos e evitar erros na declaração do IRPF 2025.

Cuidamos da parte burocrática enquanto você acompanha as etapas

Nossa equipe cuidará da parte burocrática e em cada evolução no processo, atualizaremos para que você fique ciente de tudo.

Evite problemas com a Receita Federal e não caia na malha fina

Faça sua declaração de imposto de renda 2025 conosco e evite transtornos.

Este ano, o prazo de entrega da declaração tem início na próxima segunda-feira, 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. E caso você não entregue sua declaração corretamente, você corre alguns riscos:

  • Multa de até 150% no valor do imposto
  • Realizar movimentações bancárias
  • Ter acesso a limites de crédito e solicitar empréstimos
  • Impedido de viajar ao exterior

Plano
Básico

  • 1 fonte de renda
  • Até 2 dependentes
  • Até 3 bens declarados
  • Sem informações de investimentos em renda variável

Plano Executivo

  • Até 3 fontes de renda
  • Acima de 3 dependentes
  • Até 6 bens declarados
  • Sem informações de investimentos em renda variável

Plano Premium

  • Acima de 3 fontes declaradas
  • Acima de 3 dependentes
  • Acima de 6 bens declarados
  • Incluso investimentos em renda variável

Plano Produtores Rurais

  • Livro caixa do produtor rural
  • Acima de 3 fontes declaradas
  • Acima de 3 dependentes
  • Acima de 6 bens declarados
  • Incluso investimentos em renda variável

Cuidamos da sua declaração para que você foque no que realmente importa: sua família, seu trabalho e sua paz!

Ainda ficou com alguma dúvida?

Entre em contato conosco por WhatsApp.

Jardim Paraíso, Avenida Paraíso 540
Luís Eduardo Magalhães-BA
CEP – 47855648

Segurança e Tranquilidade na Sua Declaração de Imposto de Renda

DÚVIDAS FREQUENTES

Quanto custa o serviço de declaração de imposto de renda 2025?

O preço pode variar de acordo com a quantidade de fontes de renda, dependentes e bens de direito. O preço do serviço de declaração de imposto de renda 2025. A NTW Contabilidade está com uma oferta especial, a partir de R$ 280,00.

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base 2024 precisará fazer a declaração do Imposto de Renda 2025. Também devem declarar:

  • quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • contribuintes que obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos, ou que usaram a isenção do imposto na venda de imóveis residenciais, desde que adquiram outro imóvel dentro de 180 dias;
  • aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores com ganhos superiores a R$ 40 mil ou que tiveram lucros tributáveis;
  • no setor rural, quem obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 em 2024 ou quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores com lucros deste ano;
  • pessoas que, até 31 de dezembro de 2024, possuam bens ou direitos, como terrenos, acima de R$ 800 mil.

A declaração de Imposto de Renda 2025 inclui algumas mudanças, mas nem todas se aplicam ao ano-base de 2024.

Uma grande mudança para 2025 é o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte).

Ela será substituída por novos sistemas de integração de dados, como a EFD-Reinf e o eSocial. A partir de 1º de janeiro de 2025, essas novas ferramentas passaram a ser usadas.

Quem segue os critérios de isenção do Imposto de Renda 2025 não é obrigado a fazer a declaração. Mas, mesmo sendo dispensado, declarar o IR de forma voluntária pode trazer benefícios; e quem pagou imposto na fonte pode ter direito à restituição.

Os brasileiros que não residem no país também estão dispensados de declarar o Imposto de Renda, pois a obrigatoriedade está ligada à residência fiscal. 

Ou seja, quem está fora do Brasil por mais de 12 meses consecutivos, sem vínculos que indiquem residência fiscal, não precisa declarar.

Ademais, os dependentes de outras pessoas não precisam fazer a sua própria declaração, uma vez que seus rendimentos e bens já são informados na declaração dos seus pais ou do seu cônjuge.

Segundo o Decreto Nº 9.580, a pessoa física desobrigada do IR pode apresentar a declaração de Imposto de Renda desde que não conste como dependente na declaração de outra pessoa, como seu cônjuge.

Essa apresentação espontânea pode trazer benefícios, no sentido de facilitar a obtenção de empréstimos, financiamentos e passaporte.

A declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Ao final do período a Receita Federal libera a consulta aos lotes de restituições do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2025.

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  2. Informe de rendimentos do trabalho CLT, autônomo ou do sócio que tem pró-labore (a empresa deve fornecer);
  3. Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  4. Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  5. Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  6. Comprovantes de despesas com ensino;
  7. Extrato de Previdência Privada;
  8. Documentação do Plano de Saúde;
  9. Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  10. Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  11. Recibos de doações;
  12. Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
  13. Documentação de consórcios contemplados ou não;
  14. Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  15. Informações de ganho de capital (importado do GCAP) caso tenha vendido bens em 2024

A Receita Federal permite a dedução de determinadas despesas que impactam a base de cálculo do imposto. As principais categorias incluem:

  • Educação: gastos com mensalidades escolares, cursos de graduação e pós-graduação, respeitando os limites estabelecidos;
  • Pensão alimentícia: valores determinados judicialmente podem ser integralmente deduzidos;
  • Saúde: despesas médicas, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos específicos;
  • Doações: contribuições para instituições aprovadas pela Receita Federal;
  • Previdência privada: planos PGBL podem ser abatidos até o limite de 12% da renda tributável.

Não é possível deduzir a despesa com aluguel do imposto de renda, exceto em uma única situação: quando o contribuinte exerce atividade rural ou utiliza veículos empregados pelo setor. Nesse caso, o valor do aluguel deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando o código Aluguel. É necessário fornecer o nome e CPF do locador, responsável pelo imóvel alugado, e informar o valor pago durante o ano. Para esclarecer mais dúvidas sobre como declarar um imóvel alugado, consulte outras fontes.

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